PORTARIA TRT13 DG Nº 212/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores da Ata de Registro de Preço 06/2024, firmado entre este Regional e a
empresa GARDEN PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é o fornecimento de
lanche tipo coffeebreak/coquetel, com entrega parcelada, por intermédio de empresa
especializada, nas cidades Guarabira/PB, Catolé do Rocha/PB, Itaporanga/PB e Sousa/PB,
abrangendo alimentação e bebidas o alcoólicas com respectivo apoio logístico, para
eventos de capacitação intelectual e eventos institucionais com autorização prévia da
Direção-Geral da Secretaria, quando promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região:
-Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judicria, Área
Administrativa, Polícia Judicial, matrícula 265.174.000, lotada na Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
-Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO,
Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preço, matrícula 300.255.474, lotado na
Seção de Compras e Pesquisa de Preço.
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
29/04/2024 13:47
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO