PORTARIA TRT13 DG Nº 213/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 2703
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do o Contrato 10/2024, firmado entre este Regional e a empresa NTSEC
SOLÕES EM TELEINFORTICA LTDA., que trata da extensão de garantia,
atualização de assinaturas de proteção e suporte técnico para solução de proteção de
perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, existente neste Regional, em
regime 24x7, pelo prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, incluindo ainda serviços
de treinamento:
-Gestor Titular: RAIMUNDO JOCAMPOS NIOR, Chefe do Núcleo de
Sistemas Locais, matrícula 201.330.660, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da
Informação e Comunicação;
-Gestor Substituto: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista
Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.266.513,
lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnica: ADRIANA MARA DE ALMEIDA DE SOUZA,
cnica Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº
201.373.030, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
-Fiscal cnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO,
Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula
201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação;
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
26/04/2024 13:40
III Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria