PORTARIA TRT13 DG Nº 210/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987
/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores da Ata de Registro de Preço nº 03/2024, firmado entre este Regional e a
empresa ROUSIKLECIA DE SOUSA, cujo objeto é o fornecimento de lanche tipo
coffeebreak/coquetel, com entrega parcelada, por intermédio de empresa especializada, na
cidade Campina Grande/PB, abrangendo alimentação e bebidas não alcoólicas com
respectivo apoio logístico, para eventos de capacitação intelectual e eventos institucionais
com autorização prévia da Direção-Geral da Secretaria, quando promovidos pelo Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região:
-Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº 265.174.000, lotada na Coordenadoria de
Material e Patrimônio;
-Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO,
Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preço, matrícula nº 300.255.474, lotado na
Seção de Compras e Pesquisa de Preço.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.