II - data e horário em que se dará a audiência de encerramento da correição.
Art. 4º Deverão comparecer à audiência de encerramento da correição, o(a)
Juiz(a) Titular da Vara e o(a) Juiz(a) Substituto(a) em exercício, que não estiverem de férias
ou de licença.
Parágrafo único. O(a) diretor(a) de secretaria e servidores da unidade
judiciária, que não estiverem de férias ou de licença, definirão uma janela mínima diária de
comunicação síncrona, na qual deverão estar online e disponíveis na ferramenta de chat
oficial do Tribunal, permitindo o contato com a equipe da Secretaria da Corregedoria no
período da correição.
Art. 5º Estabelecer o mês de setembro para fechamento do ciclo do
Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório, sem prejuízo do caráter
permanente de análise dos dados por parte da Secretaria da Corregedoria Regional.
Art. 6º Revoga-se o ATO TRT13 SCR Nº 018, de 04 de março de 2024.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora