ATO TRT13 CGP N.º 023, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3414/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 138/2014, de 7
de abril de 2014, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor ANTONIO ALVES DE
ALBUQUERQUE, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada -
VPNI, decorrente da incorporão de 10/10 (dez cimos) da função comissionada de
Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. da Lei
n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n2.225-45
/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incldo pela Lei n
14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei
(22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
26/04/2024 13:58