ATO TRT13 CGP N.º 022, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3427/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 110/2003, de 9
de outubro de 2003, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ CARLOS
DO NASCIMENTO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada -
VPNI, decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de
Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei
n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45
/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º
14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei
(22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente