ATO TRT13 CGP N.º 019, DE 25 DE ABRIL DE 2024
 
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 
DA  DÉCIMA  TERCEIRA  REGIÃO,  no  uso  de  suas  atribuições  legais  e  regimentais,  e 
considerando o constante no Proad n.º 3428/2024,
 
RESOLVE:
 
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 305/2017, de 30 
de agosto de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ HAROLDO 
ALVES DA SILVA,  para  incluir  a  parcela  vantagem  pessoal  nominalmente  identificada  - 
VPNI,  decorrente  da  incorporação  de  5/5  (cinco  quintos)  da  função  comissionada  de 
Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. 3º da Lei 
n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos 
termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), 
com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
 
 
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
 
 
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
25/04/2024 17:18