ATO TRT13 CGP N.º 019, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3428/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 305/2017, de 30
de agosto de 2017, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor JOSÉ HAROLDO
ALVES DA SILVA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada -
VPNI, decorrente da incorporão de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de
Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e art. da Lei
n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos
termos do § do art. 16 da Lei n11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023),
com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
25/04/2024 17:18