CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 CGP N.° 019/2024
CONSOLIDADO PELO ATO TRT13 CGP N.° 138/2020
ATO TRT GP N. 305/2017
João Pessoa, 30 de agosto de 2017.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante no Protocolo TRT n. 000.08489/2017,
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA, matrícula 240.185.424, no cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, Classe “C”, Padrão 13, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, acrescidos do percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei n. 8.112/90 (redação original), art. 6º da Lei n. 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n. 2225-45/2001, da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações – FC-02, de acordo com o art. 62 da Lei n. 8.112/90 e art. 3º da Lei n. 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n. 8.112/90 (incluído pela MP n. 2.225-45/2001) e Gratificação por Atividade Externa – GAE, respaldada no art. 16, da Lei n. 11.416/2006; art. 6º, do Ato TRT n. 026/2008; e do Anexo II, art. 4º, da Portaria Conjunta n. 001/2007, com efeitos a contar da publicação, consoante o disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.
Dê-se ciência.
Publique-se no DA_e.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Presidente