PORTARIA TRT13 DG Nº 208/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA CIMA
TERCEIRA REGIÃO,
no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP 001/2023,
bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos
10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1732/2024,
RESOLVE:
I - Designar
os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do Contrato TRT 02/2024, firmado entre este Regional e a SICREDI
CREDUNI Cooperativa de Economia e Crédito tuo dos Servidores das
Instituições Públicas de Ensino Superior da Paraíba e das Demais Instituições e
Órgãos Públicos no Estado da Paraíba, que estabelece condições gerais e critérios a
serem observados na concessão de empréstimos, com averbação das prestações
decorrentes mediante consignação em folha de pagamento, bem como à
Integralização de capital aos magistrados, servidores ativos e inativos e/ou
pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
-Gestora Titular:
RONGELA DOMINGOS FRANÇA DO NASCIMENTO, cnica
Judicria, Área Administrativa, Apoio de Serviços Diversos, matrícula
285.172.782, lotada na Coordenadoria de Preparo de Pagamento de Pessoal;
-Gestor Substituto:
CÍCERO RODRIGUES SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Sem Especialidade, matrícula 201.322.659, lotado na Seção de Processamento de
Informações de Folha de Pagamento, Obrigações Fiscais e Previdenciárias.
II Determinar
a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121/2001 e da
legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando
o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar
aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC e TC-
007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
25/04/2024 15:59
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria