PORTARIA TRT13 DG Nº 207/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP
001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 1893/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores
do o Acordo de Cooperação Técnica 03/2024, firmado entre este Regional e o Banco do
Brasil, que tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios
para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de
rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados
pelo TRIBUNAL, bem como viabilizar o acesso do TRIBUNAL aos saldos e extratos das
contas abertas:
-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Gestão de Contratos de Mão
de Obra Terceirizada, matrícula 300.299.764, lotado na Seção de Gestão de Contratos
de Mão de Obra Terceirizada;
-Gestor Substituto: JO ALBERTO SOUTO MAIOR, cnico Judiciário, Área
Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº 255.048.412, lotado na Seção de Segurança.
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121/2001 e da
legislão de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa,
nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão 8.005/2011-1ªC e TC-007.114
/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial INPI,
disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.
pdf/view.
TIBERIO
ADONYS DE
ALMEIDA
FIALHO
24/04/2024 17:14
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretora-Geral da Secretaria Substituto