ATO TRT13.SGP N.º 044, DE 24 DE ABRIL DE 2024
Suspende o expediente interno e de atendimento ao blico nas
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, no dia 31/05/2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA CIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuões legais e
regimentais, e nos termos do PROAD n.º 4048/2024,
CONSIDERANDO a adoção de expediente facultativo no Tribunal de Justiça
da Paraíba, Ministério Público Estadual e Defensoria Pública do Estado, conforme ATO
CONJUNTO TJPB/MPPB/DPE N.º 001/2024,
CONSIDERANDO a suspensão do expediente no TRT-18 (Portaria TRT18 Nº
2865/2023), no TRT-2 (Portaria GP N.º 59/2023) e no TRT-8 (Portaria PRESI n.º 335/2024),
CONSIDERANDO que a
Portaria do Ministério da Gestão da Inovação em
Serviços Públicos (MGI) de n.º 8617, de 26 de dezembro de 2023, estabelece o dia 31 de
maio como ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal,
autárquica e fundacional,
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais
coerente e vantajosa sob todos os aspectos, especialmente quanto à economia de energia
elétrica e custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser
definido pelo Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período,
RESOLVE:
Art. Suspender o expediente interno e de atendimento ao blico nas
unidades judiciárias e administrativas do TRT da 13ª Região, no dia 31 de maio de 2024
(sexta-feira).
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nesse dia ficam prorrogados
para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e 219 da Lei n.º 13.105/2015
(Código de Processo Civil).
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Comunique-se ao MPT, à OAB, à AMATRA-13, à ASTRA-13 e ao SINDJUF-
PB.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
25/04/2024 08:57
Desembargador Presidente