ATO TRT13 CGP N.º 018, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3383/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 107/2003, de 10
de outubro de 2003, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor EDNALDO
MANOEL DO NASCIMENTO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente
identificada - VPNI, decorrente da incorporação de 10/10 (dez cimos) da função
comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 3º, da Lei n.º 8.911
/94, c/c o art. 15 da Lei n.º 9.527/97) , nos termos do § do art. 16 da Lei n.º 11.416, de
2006 (incluído pela Lei n14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação
desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
24/04/2024 08:23