ATO TRT13 CGP N.º 017, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 2974/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria volunria à servidora ANA MARIA PEREIRA POMBO
(matrícula n.º 245.011.983), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
classe “C”, padrão 13, (vencimento básico e Gratificação Judiciária - GAJ, conforme art. 11
da Lei n 11.416/2006, com redão dada pela Lei n.º 12.774/2012), com proventos
integrais, nos termos do art. da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da
Emenda Constitucional n103, de 2019, acrescidos da gratificação adicional por tempo de
serviço, no percentual de 8% (oito por cento), na forma de anuênios (art. 67 da.Lei n.º 8.112
/90, na sua redação original, art. da Lei 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45
/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da
incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Assistente de Diretor - FC-04
e 3/5 (três quintos) da função comissionada de Assistente de Juiz FC-05, transformado
em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. Lei n.º 8.911/94 c/c
o art. 62-A da Lei n.º 8.112/9, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001 e art. 2º da Lei n.º 9.624
/98), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e art. 13 da Lei n9.624/98, sendo 1/5
(um quinto) da função comissinada de Assistente de Diretor - FC-04 e 3/5(três quintos) da
função comissionada de Assistente de Juiz - FC-05, por força de decisão judicial transitada
em julgado (MS n.º 24.2005.000.13.00-0), mediante aplicação da modulação de efeitos
estabelecida no RE 638.115/CE; e do Adicional de Qualificão AQ, em razão da
conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (art. 14, § 5º, e art. 15,
inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com reajustamento de acordo com os servidores da
ativa, na forma do disposto no parágrafo único do art. da EC n.º 47/2005 c/c o art. da
EC n.º 41/2003.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
20/04/2024 01:12