ATO TRT13 CGP N.º 016, DE 19 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA CIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 3117/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO NICOLAU DE ARAÚJO
(matrícula n.º 285.104.281), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Apoio de Serviços Diversos, classe C”, padrão 13, com base no art. 20 da
EC n.º 103, de 2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu
cargo efetivo (vencimento básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com
redação dada pela Lei n.º 12.774/2012), acrescidos da gratificação adicional por tempo de
serviço, no percentual de 7% (sete por cento), na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º
8.112/90, na sua redação original, art. da Lei n9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º
2225-45/2001), e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da
incorporação de 3/5 (tres quintos) da função comissionada de Responsável pelo Arquivo -
FC-01 e 2/5(dois quintos) da fuão comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01,
transformados em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e arts. e 11 da
Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001, e os
arts. e da Lei n.º 9.624/98), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e art. 13 da
Lei n.º 9.624/98, sendo que, em relação aos quintos/décimos incorporados após 8/4/98, por
força de decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme
aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE c/c o
parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.406/2006 (incluído pela Lei n.º 14.687/2023, com
reajustamento de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I,
e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
20/04/2024 01:12