
Parágrafo único. Com vistas à apuração dos pontos a serem deduzidos com base no critério
mencionado no inciso VII, o Órgão Julgador, ao declarar a nulidade do ato decisório,
deverá, após o julgamento respectivo, comunicar o fato à Corregedoria Regional, que, após
o trânsito em julgado da decisão, procederá ao registro e à contabilização, dando ciência do
fato ao juiz prolator do ato decisório anulado.
Art. 7º A aferição da PRODUTIVIDADE (máximo de 30 pontos) serão considerados os atos
praticados por magistrado no exercício profissional,. levando-se em conta os seguintes
parâmetros:
I - estrutura do trabalho, com avaliação até 5 (cinco) pontos, observando-se os seguintes
critérios:
a) compartilhamento das atividades na unidade jurisdicional com outro magistrado (titular,
substituto ou auxiliar);
b) acervo e fluxo processual existente na unidade jurisdicional;
c) cumulação de atividades;
d) competência e tipo do juízo;
e) estrutura de funcionamento da vara (recursos humanos, tecnologia, instalações físicas,
recursos materiais).
II - volume de produção, com avaliação até 25 (vinte cinco) pontos, mensurado pelo:
a) número de processos com audiências realizadas:
mais de 10% acima da média: 1 ponto;
mais de 20% acima da média: 2 pontos;
mais de 30% acima da média: 3 pontos;
mais de 40% acima da média: 4 pontos;
mais de 50% acima da média: 5 pontos.
b) número de processos conciliados:
mais de 10% acima da média: 1 ponto;
mais de 20% acima da média: 2 pontos;
mais de 30% acima da média: 3 pontos;
mais de 40% acima da média: 4 pontos;
mais de 50% acima da média: 6 pontos.
c) número de decisões interlocutórias proferidas:
mais de 20% acima da média: 2 pontos;
mais de 30% acima da média: 3 pontos;
mais de 40% acima da média: 4 pontos;
d) número de processos sentenciados, por classe processual, e de processos julgados
(acórdãos e decisões proferidas), por classe processual, em substituição ou auxílio no
Tribunal, com priorização dos casos mais antigos, excluídos os de arquivamento com fulcro
nos arts. 844 e852-B e os extintos sem resolução do mérito:
mais de 10% acima da média: 1 ponto;
mais de 20% acima da média: 2 pontos;
mais de 30% acima da média: 3 pontos;
mais de 40% acima da média: 4 pontos;