PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT CGP N.º 102, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Considerando o Acórdão n.º 18.953/2021 – TCU – Câmara, nos autos do
Processo n.º TC 041.165/2021-7 (Processo PROAD TRT n.º 30503/2021),
R E S O L V E
Conceder, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, aposentadoria
voluntária à servidora GERMANA DA PAZ GOMES DA SILVA, matrícula n.º 245.036.848,
no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe C”, padrão 13, com
proventos integrais, nos termos do art. da Emenda Constitucional n.º 47/2005 c/c o art.
da EC n.º 41/2003, acrescidos do percentual de 10% (dez por cento) de gratificação
adicional por tempo de serviço, na forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na
redação original, art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI, decorrente da incorporação 2/5 da
função comissionada de Assistente de Diretor (Secretaria) - FC-04 e 3/5 do cargo em
comissão de Diretor de Secretaria - CJ–03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, art. e 11 da Lei
n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001),
destacando como parcela compensatória a fração de 5/10 do cargo em comissão de Diretor
de Secretaria CJ–03, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal
Federal no RE n.º 638.115/CE, e, por fim, do Adicional de Qualificação – AQ, decorrente da
conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização (arts. 14, § 5º, e 15, III,
da Lei n.º 11.416/2016), com efeitos a contar de 05 de setembro de 2019, data da vigência
do primeiro ato de aposentadoria (ATO TRT GP n.º 91/2019) que o C. TCU considerou
ilegal e negou o respectivo registro.
Publique-se no DA_e e DOU.
LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO
Desembargador Presidente
LEONAR
DO JOSE
VIDERES
TRAJANO