RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2021
João Pessoa, 14 de dezembro de 2021.
O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular
da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da
prestação jurisdicional, prevista no art. 764 da CLT;
CONSIDERANDO o ajuizamento de ação civil coletiva 0000855-81.2021.5.13.0025 em
desfavor de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA,
CNPJ: 09.077.888/0001-35 e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89 e a determinação do magistrado da 8ª Vara
do Trabalho de João Pessoa no sentido de encaminhar os autos ao Cejusc;
CONSIDERANDO, por fim, que as varas do trabalho de João Pessoa, de forma
predominante, estão com audiências marcadas já nos meses de fevereiro e março de 2022
e o dever de prestação jurisdicional observando a garantia da duração razoável do
processo;
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos juízes, que atuam nas varas do trabalho de João Pessoa, que
procedam à remessa ao Cejusc dos processos da fase de conhecimento que tenham
como parte ré LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA,
CNPJ: 09.077.888/0001-35, com ou sem litisconsórcio com a AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR, CNPJ: 08.806.838/0001-89 para fins de
designação de audiência de conciliação.
Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se DAe.
(assinado eletronicamente)
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Vice-Presidente e Corregedor