PORTARIA TRT13 DG Nº 186/2024, DE 15 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 28814
/2021,
RESOLVE:
I - Fazer CESSAR os efeitos da Portaria TRT13 GDG Nº 102/2022, datada de
04 de maio de 2022;
II - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem
como gestores, do Termo de Cessão de Uso TRT nº 01/2022 e seu Termo Aditivo, firmado
entre este Regional e a empresa a PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO
ESTADO DA PARAÍBA - PFN/PB, que estabelece mecanismos que permitem a
comunicação efetiva e permanente entre o TRT13 e a PFN/PB, visando à realização, por
meio da rede mundial de computadores, bem como o acesso ao Processo Judicial
Eletrônico - Pje-JT:
- Gestor Titular: RODRIGO DE ARAÚJO GOUVEIA, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.329.088, lotado na
Divisão de Sistemas Nacionais;
- Gestor Substituto: HUGO IMPERIANO NÓBREGA, Técnico Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula nº 201.332.172 , lotado na
Divisão de Sistemas Nacionais;
III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU
Plenário);
IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber –
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade