ATO TRT13 SCR Nº 034, DE 09 DE ABRIL 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz
do Trabalho Substituto Francisco
Xavier de Andrade Filho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO a expedição da Resolução Administrativa do TRT13 N.º 011
/2024, publicada no DEJT-Adm de 26/03/2024, que expressamente consignou “Art. 1º As
Varas do Trabalho de Santa Rita-PB, inseridas na 1ª Circunscrição Judiciária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, não contarão com designação de Juiz do Trabalho
Substituto em caráter permanente”;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, ADRIANA SETTE DA ROCHA, no período de 10/05/2024 a 29/05/2024;
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Substituto, FRANCISCO XAVIER
DE ANDRADE FILHO, no período de 22/04/2024 a 11/05/2024,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE
FILHO (matrícula n° 101.325.059) para, sem prejuízo das designações para atuar em
feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - ATUAR na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos dias 12/05/2024 a 29/05
/2024, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências da Juíza Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA;
II - AUXILIAR no acervo processual da Central Regional de Efetividade, nos dias
30 e 31/05/2024;
III - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a
responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de
afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a)
Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação
nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°,
da Resolução Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora