ATO TRT13 SCR Nº 034, DE 09 DE ABRIL 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz
do Trabalho Substituto Francisco
Xavier de Andrade Filho.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO a expedição da Resolução Administrativa do TRT13 N.º 011
/2024, publicada no DEJT-Adm de 26/03/2024, que expressamente consignou “Art. As
Varas do Trabalho de Santa Rita-PB, inseridas na Circunscrição Judiciária do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, não contarão com designação de Juiz do Trabalho
Substituto em caráter permanente”;
CONSIDERANDO as férias da Juíza do Trabalho Titular da 10ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, ADRIANA SETTE DA ROCHA, no período de 10/05/2024 a 29/05/2024;
CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Substituto, FRANCISCO XAVIER
DE ANDRADE FILHO, no período de 22/04/2024 a 11/05/2024,
RESOLVE:
DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE
FILHO (matrícula 101.325.059) para, sem prejuízo das designações para atuar em
feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):
I - ATUAR na 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, nos dias 12/05/2024 a 29/05
/2024, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências da Juíza Titular
ADRIANA SETTE DA ROCHA;
II - AUXILIAR no acervo processual da Central Regional de Efetividade, nos dias
30 e 31/05/2024;
III - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a
responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de
afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a)
Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação
nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°,
da Resolução Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora