ATO TRT13 CGP N.º 013, DE 08 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 536/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO OTÁVIO FERREIRA DOS
SANTOS (matcula n.º 255.084.016), no cargo efetivo de Técnico Judicrio, Área
Administrativa, Especialidade Polícia Judicial, classe “C”, padrão 13, com base no art. 20
da EC n.º 103, de 2019, com proventos correspondentes à totalidade da remuneração do
seu cargo efetivo (vencimento básico e GAJ, conforme art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, com
redão dada pela Lei n.º 12.774/2012 - excluída a GAS), acrescidos da gratificação
adicional por tempo de serviço, no percentual de 8% (oito por cento), na forma de anuênios
(art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. da Lei n.º 9.624/98 e art. 15,
inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
VPNI, decorrente da incorporação de 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Auxiliar
Especializado - FC-01, 2/5 (dois quintos) da função comissionada de Auxiliar de Portaria -
FC-01 e 1/5 (um quinto) da função comissionada de Secretário Especializado -FC-02,
consoante art. 62 da Lei n.º 8.112/90, redação original, e arts. e 11 da Lei n.º 8.911/94 c
/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), sendo que os
quintos incorporados após 8/4/98, por força de decisão judicial transitada em julgado no MS
n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal
Federal no RE n.º 638.115/CE, com reajustamento de acordo com os servidores da ativa,
na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, do art. 20 da EC n.º 103, de 2019,
com vigência a contar da publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
08/04/2024 09:36