ATO TRT13 CGP N.º 012, DE 03 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 2267/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANTÔNIO ALVES CAMELO
(matrícula n.º 276.148.661), no cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Mecânica, classe “C”, padrão 13, com proventos integrais (parcelas
inerentes ao cargo efetivo: Vencimento Básico e Gratificação Judiciária - GAJ, na forma da
Lei n.º 11.416/2006, art. 11), e paridade, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.
º 47/2005, c/c o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, acrescidos do
percentual de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma
de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98
e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 (um quinto) da função comissionada
de Assistente Chefe de Seção - FC-04 e 2/5 (dois quintos) da função comissionada de
Assistente – FC-02, transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/9, incluído pela MP n.º 2.225-
45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, sendo um 1/5 (um quinto) da função
comissinada de Assistente - FC-02, por força de decisão judicial transitada em julgado (MS
n.º 24.2005.000.13.00-0), mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE
638.115/CE, e do Adicional de Qualificação – AQ, em razão da conclusão de curso de
graduação, sob a forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 14, § 5º, e
art. 15, inciso VI, e § 5º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 14.687, de
2023), com efeito a contar da data de publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente