ATO TRT13 CGP N.º 012, DE 03 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 2267/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ANNIO ALVES CAMELO
(matrícula n.º 276.148.661), no cargo efetivo de cnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Menica, classe “C”, pado 13, com proventos integrais (parcelas
inerentes ao cargo efetivo: Vencimento Básico e Gratificação Judiciária - GAJ, na forma da
Lei n.º 11.416/2006, art. 11), e paridade, nos termos do art. da Emenda Constitucional n.
º 47/2005, c/c o art. 3º, § , da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, acrescidos do
percentual de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma
de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. da Lei n9.624/98
e art. 15, inciso II, da MP n 2225-45/2001), da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 1/5 (um quinto) da função comissionada
de Assistente Chefe de Seção - FC-04 e 2/5 (dois quintos) da função comissionada de
Assistente FC-02, transformado em décimos (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação
original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/9, incluído pela MP n.º 2.225-
45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, sendo um 1/5 (um quinto) da função
comissinada de Assistente - FC-02, por força de decisão judicial transitada em julgado (MS
n.º 24.2005.000.13.00-0), mediante aplicação da modulação de efeitos estabelecida no RE
638.115/CE, e do Adicional de Qualificação AQ, em razão da conclusão de curso de
graduação, sob a forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (art. 14, § , e
art. 15, inciso VI, e § 5º, da Lei n.º 11.416/2006, com redação dada pela Lei n.º 14.687, de
2023), com efeito a contar da data de publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
03/04/2024 11:21