RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 015/2024
Processo: 0000282-16.2024.5.13.0000
Proad: 8849/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 21/03/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, RESOLVEU,
por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP nº 061/2022 (publicado em 21/09/2022 - DOU
e DEJT-Adm), o qual concedeu aposentadoria voluntária à servidora TEREZA HELENA DE PAIVA
SERRANO DE ANDRADE, editado em decorrência do cumprimento do Acórdão nº 4790/2022-TCU-
Primeira Câmara, com proventos integrais, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47
/2005, acrescidos do percentual de 6% (seis por cento) de gratificação adicional por tempo de
serviço (anuênio), consoante o disposto no art. 67 da Lei 8.112/90, na redação original, art. 6º da
Lei 9.624/98 e art. 15, II, da MP nº 2225-45/2001, Gratificação de Atividade Externa - GAE (art. 16
da Lei 11.416/2006 c/c art. 4º do Anexo II da Portaria Conjunta nº 001/2007), e Adicional de
Qualificação - AQ, decorrente da conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização
(arts. 14 e 15, III, da Lei 11.416/2006), com efeitos a contar da vigência da aposentadoria inicial (1º
de março de 2018), que o C. TCU considerou ilegal e negou o respectivo registro.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS