RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 010/2024
Processo: 0000284-83.2024.5.13.0000
Proad: 1072/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada no dia 21/03/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA
LEITE MACHADO, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO,
UBIRATAN MOREIRA DELGADO, EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM, RESOLVEU,
por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 CGP 007/2024 (publicado no D.O.U em 23/02
/2024), que concedeu pensão civil por morte a Gilson Nóbrega Gomes da Costa, a contar de 20 de
janeiro de 2024, de natureza vitalícia, equivalente a uma cota de 60% (sessenta por cento) sobre o
valor dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito a servidora
instituidora Adriana Fernandes Nóbrega Gomes da Costa, falecida em atividade (calculados na
forma do art. 26, § , II, da EC 103/2019), com fundamento no art. 40, § 7º, da CF/1988 c/c art.
23, caput e § 4º, da EC nº 103/2019, e arts. 16, I, e 77, § 2º, I, alínea "c", item 6, da Lei 8.213
/1991, e art. 1º, VI, da Portaria ME 424/2020, sendo os reajustes fixados de acordo com os
índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência, nos termos do § do art. 40 da CF
/1988 e art. 26, §7º, da EC nº 103/2019, com vigência a contar do óbito em 20/01/2024, conforme o
estatuído no art. 219, I, da Lei nº 8.112/90.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOS
O
BORGES
02/04/2024 11:55