PORTARIA TRT13 DG Nº 139/2024, DE 26 DE MARÇO DE 2024*

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 28814 /2021,

RESOLVE:

I - Fazer CESSAR os efeitos da Portaria TRT13 GDG Nº 018/2023, datada de

24 de janeiro de 2023;

II- Os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores, do Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Nº 15/2019, firmado com o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA EXPERIAN SA, que tem por objeto permitir o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA, via internet, por meio do Sistema SERAJUD:

- Gestor Titular: EURÍCIO DE OLIVEIRA PESSOA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, matrícula nº 250.156.112, lotado na Seção de Apoio Correcional;

- Gestora Substituta: OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA, Secretária da Corregedoria, matrícula nº 245.082.608, lotado na Secretaria da Corregedoria Regional;

III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);

IV – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre /arquivos/manualfiscal.pdf/view.

Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

*Republicada por incorreção