PORTARIA TRT13 DG Nº 138/2024, DE 21 DE MARÇO DE 2024*

A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11008/2023,

RESOLVE:

I - Fazer CESSAR os efeitos da Portaria TRT13 GDG Nº 544/2023, datada de 24 de novembro de 2023;

II- Designar as servidoras abaixo nominadas e qualificadas para atuarem como gestoras do Termo de Execução Descentralizada nº 2203.11.0923, firmado entre este Regional (Unidade Descentralizadora e Responsável) e a Universidade Federal da Paraíba (Unidade Descentralizada e Responsável), que trata da realização do Projeto “Construindo o Futuro: Inclusão e Empregabilidade de Jovens em Situação de Vulnerabilidade através de Práticas em Tecnologia da Informação”:

- Gestora Titular: ROSANA AMÂNCIO PEREIRA, Chefe da Seção de Projetos, matrícula nº 300.363.909, lotada na Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos;

- Gestora Substituta: PRISCILLA COSTA DE LUCENA RODRIGUES DE LIMA, Analista Judiciário, Área Judiciária, sem especialidade, matrícula nº 201.343.864, lotada na Assessoria de Projetos Sociais e Promoção do direitos Humanos;

III – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121 /2001 e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);

IV – Recomendar às servidoras ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre /arquivos/manualfiscal.pdf/view.

Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

SIMONE FARIAS PERRUSI

Diretora-Geral da Secretaria

*Republicada por incorreção