TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 SCR Nº 031, DE 26 DE MARÇO 2024

Dispõe sobre a designação do Juiz do Trabalho Substituto Francisco Xavier de Andrade Filho.

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,

CONSIDERANDO a expedição da Resolução Administrativa do TRT13 N.º 011/2024, publicada no DEJT-Adm de 26/03/2024, que expressamente consignou “Art. 1º As Varas do Trabalho de Santa Rita-PB, inseridas na 1ª Circunscrição Judiciária do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, não contarão com designação de Juiz do Trabalho Substituto em caráter permanente”;

CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Titular da 1º Vara do Trabalho de Santa Rita, ANDRÉ MACHADO CAVALCANTI, no período de 1º/04/2024 a 20/04/2024;

CONSIDERANDO as férias do Juiz do Trabalho Substituto, FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO, no período de 22/04/2024 a 11/05/2024;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º , §2º da Resolução Administrativa TRT13 Nº 091/2017 que estabelece: “O Juiz do Trabalho Substituto poderá ser designado, excepcionalmente, para Vara do Trabalho de Circunscrição distinta, por período determinado, com o objetivo de preservar a prestação jurisdicional.”,

RESOLVE:

I - LIMITAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 120/2023, até o dia 31/03/2024.

II - DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO (matrícula n° 101.325.059) para, sem prejuízo das designações para atuar em feitos determinados (art. 7º, inciso I, da Resolução CSJT nº 155, de 23 de outubro de 2015):

a) ATUAR na 1ª Vara do Trabalho de Santa Rita, RESPONDENDO pelo acervo processual e pauta de audiências da Unidade, no período de 1º/04/2024 a 20/04/2024;

b) AUXILIAR no acervo processual da Central Regional de Efetividade, no dia 21 /04/2024,

III - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ 7° e 8°, da Resolução Administrativa n° 091/2017.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

HERMINEGILDA LEITE MACHADO

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora