TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 011/2024
Processo: 0000040-57.2024.5.13.0000
Proad: 10607/2023
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em
Sessão Administrativa Ordinária realizada no dia 21/03/2024, sob a Presidência de Sua
Excelência ao Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a
presença do Representante da Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o
Senhor Procurador JOCAETANO DOS SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências
os Senhores Desembargadores HERMINEGILDA LEITE MACHADO, FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO
JOSÉ VIDERES TRAJANO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
CONSIDERANDO as particularidades territoriais deste Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, decorrentes das alterações implementadas no mapa de jurisdição das Varas
do Trabalho;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a prestação jurisdicional, com a equalização
da carga de trabalho e a melhoria das condições de trabalho entre os magistrados da
instância;
RENAN
CARTAXO
MARQUES
DUARTE
25/03/2024 16:04
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, observando-se as
necessidades estruturais e conjunturais, bem como a quantidade e complexidade das
ações ajuizadas anualmente e os demais dados estatísticos de cada Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO as peculiaridades e condições regionais das Varas do Trabalho de
Santa Rita-PB;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 091, de 05 de outubro de 2017,
que regulamentou as circunscrições judiciárias no âmbito desta 13ª Região,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. As Varas do Trabalho de Santa Rita-PB, inseridas na Circunscrição Judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, não contarão com designação de Juiz do
Trabalho Substituto em caráter permanente.
Art. O artigo 3º, caput, da Resolução Administrativa 091, de 05 de outubro de 2017,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. Será designado para atuar em caráter permanente pelo menos um(a) Juiz(a) do
Trabalho Substituto(a) para cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina
Grande, independentemente da movimentação processual, bem como para:
(...)"
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário constantes do caput do artigo 3º da Resolução Administrativa
TRT13 nº 091/2017."
RENAN CARTAXO MARQUES DUARTE
Secretário-Geral Judiciário