CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, observando-se as
necessidades estruturais e conjunturais, bem como a quantidade e complexidade das
ações ajuizadas anualmente e os demais dados estatísticos de cada Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO as peculiaridades e condições regionais das Varas do Trabalho de
Santa Rita-PB;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 091, de 05 de outubro de 2017,
que regulamentou as circunscrições judiciárias no âmbito desta 13ª Região,
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
Art. 1º As Varas do Trabalho de Santa Rita-PB, inseridas na 1ª Circunscrição Judiciária do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, não contarão com designação de Juiz do
Trabalho Substituto em caráter permanente.
Art. 2º O artigo 3º, caput, da Resolução Administrativa nº 091, de 05 de outubro de 2017,
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º Será designado para atuar em caráter permanente pelo menos um(a) Juiz(a) do
Trabalho Substituto(a) para cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina
Grande, independentemente da movimentação processual, bem como para:
(...)"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário constantes do caput do artigo 3º da Resolução Administrativa
TRT13 nº 091/2017."