CONSIDERANDO, a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, observando-se as
necessidades  estruturais  e  conjunturais,  bem  como  a  quantidade  e  complexidade  das
ações ajuizadas anualmente e os demais dados estatísticos de cada Vara do Trabalho;
CONSIDERANDO  as  peculiaridades  e  condições  regionais  das  Varas  do  Trabalho  de
Santa Rita-PB;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa TRT13 nº 091, de 05 de outubro de 2017,
que regulamentou as circunscrições judiciárias no âmbito desta 13ª Região,
 
RESOLVEU, por unanimidade de votos:
 
Art. 1º As Varas do Trabalho de Santa Rita-PB, inseridas na 1ª Circunscrição Judiciária do
Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  13ª  Região,  não  contarão  com  designação  de  Juiz  do
Trabalho Substituto em caráter permanente.
 
Art. 2º O artigo 3º, caput, da Resolução Administrativa nº 091, de 05 de outubro de 2017,
passa a ter a seguinte redação:
 
"Art.  3º  Será  designado  para  atuar  em  caráter  permanente  pelo  menos  um(a)  Juiz(a)  do
Trabalho Substituto(a) para cada uma das Varas do Trabalho de João Pessoa e Campina
Grande, independentemente da movimentação processual, bem como para:
 
(...)"
 
Art. 3º  Esta Resolução  entra em vigor na data  de  sua publicação, ficando revogadas  as
disposições  em  contrário  constantes  do  caput  do  artigo  3º  da  Resolução  Administrativa
TRT13 nº 091/2017."