ORDEM
DE
SERVIÇO
GPRES
0039/96
João
Pessoa,
18
de
novembro
de
1996
O
JUIZ
PRESIDENTE
DO
TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
DÉCIMA
TERCEIRA
REGIÃO
,
no
uso
de
suas
atribuições
legais
e
regimentais,
Considerando
a
necessidade
de
se
aprimorar
o
sistema
de
segurança
interna
e
de
identificação
do
pessoal,
iniciado
com
a
edição
da
Ordem
de
Serviço
054/90,
de
20.04.90;
Considerando
que
o
sistema
implantado
será
eficaz
se
houver
rigoroso
controle
do
ingresso
de
pessoas
nas
portarias;
Considerando
que
o
esquema
de
controle
será
viável
se
houver
pré-
identificação
dos
servidores
do
próprio
Tribunal,
para
que
os
Agentes
de
Segurança
tenham
condições
de
identificar,
caso
a
caso,
outras
pessoas
interessadas
em
ter
acesso
aos
Órgãos
e
Setores
sob
jurisdição
deste
Regional;
R
E
S
O
L
V
E
I
-
Tornar
obrigatório
,
por
parte
de
todos
os
servidores
do
Tribunal,
indiscriminadamente,
ocupantes
de
Cargos
de
Carreira,
Funções
de
Chefia
ou
Cargos
em
Comissão,
de
visitantes
e
de
pessoal
em
serviço,
o
uso
de
crachá
para
ingresso
e
permanência
nas
dependências
do
Tribunal;
II
-
Recomendar
que
o
uso
do
crachá
por
parte
das
pessoas
citadas
no
item
I
desta
Ordem
de
Serviço,
seja
feito
de
forma
visível,
colocado
à
altura
do
peito,
possibilitando
rápida
identificação;
III
-
Proibir
o
acesso
de
servidores
portando
mercadorias
com
o
fito
de
mercância,
e
de
vendedores
ou
representantes
de
quaisquer
produtos
-
alimentos,
calçados,
vestuários,
jóias,
livros,
revistas,
jornais,
consórcios,
seguros,
etc.
-,
salvo
casos
excepcionais
analisados
previamente
pela
Secretaria
Administrativa;
IV
-
Inibir
a
entrada
de
pessoas,
servidores
ou
não,
usando
vestuário
incondizente
com
uma
Corte
de
Justiça;
V
-
Determinar
à
Secretaria
Administrativa
que
estabeleça
controle
de
entrada
de
pessoas
no
Edifício
Sede
e
outros
imóveis
ocupados
pelo
Tribunal
nesta
Capital
e
adote
providências
no
sentido
de
acompanhar
o
integral
cumprimento
desta
Ordem
de
Serviço.
Dê-se
ciência.
Publique-se.
VICENTE
VANDERLEI
NOGUEIRA
DE
BRITO
Juiz
Presidente