ATO TRT13 SCR N.º 025, 13 DE MARÇO DE 2024
Faz cessar os efeitos do ATO TRT SCR N.º 038/2020, por meio do qual foi concedido Procedimento de Reunião de Execuções - PRE A GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os elementos constantes do PROAD nº 2426/2024, fornecidos pela Juíza responsável pela Central Regional de Efetividade - CREF;
CONSIDERANDO que as informações encerradas no expediente supracitado apontam o cumprimento por parte da demandada GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, com a quitação de suas dívidas de natureza alimentar reunidas no Procedimento de Reunião de Execuções - PRE, autorizado pelo ATO TRT SCR N.º 038 /2020,
RESOLVE:
I - FAZER CESSAR OS EFEITOS DO ATO TRT SCR N.º 038/2020, por meio do qual concedido Procedimento de Reunião de Execuções - PRE a GONZAGA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA;
II - MANTER no âmbito da Central Regional de Efetividade - CREF as execuções previdenciárias e fiscais correlatas aos processos reunidos em razão do ato mencionado no
artigo precedente;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora