PORTARIA TRT13 DG Nº 103/2024 DE 08 DE MARÇO DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 10221
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do Acordo de Cooperação Técnica TRT 01/2024, firmado entre este
Regional e a Associação Nacional para Inclusão Digital - ANID, que trata da cessão de
salas de aulas e laboratórios existentes no prédio do Centro Integrado da Justiça Social -
CIJUS do TRT13, desde que dispovel, mediante agendamento, para que a ANID
promova, gratuitamente, palestras relacionadas aos aspectos legais dos serviços de
Internet e com a questão da inclusão digital no Estado da Paraíba e da disponibilização de
link de acesso a Internet e hotspots (pontos de acesso sem fio livre à Internet) nas
dependências do CIJUS/TRT13:
-Gestor Titular: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Coordenador de
Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula 201.327.842,
lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor Substituto: THOMMAS HUDSON ARAÚJO DOS SANTOS,
cnico Judicrio, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matcula nº
201.331.003, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação.
II Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP nº 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
III Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
08/03/2024 13:54
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria