CONSOLIDADO - CESSADO OS EFEITOS PELA PORTARIA TRT13 DG N.º 512/2025
PORTARIA TRT13 DG Nº 100/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8045
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como
gestores do o Contrato nº 07/2024, firmado entre este Regional e a empresa A1 SERVIÇOS
E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, que trata de prestação de serviços continuados,
em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de apoio às atividades administrativas
de recepcionista com especialidade em língua de sinais (Libras) compreendendo o
fornecimento de mão de obra e insumos (uniformes) necessários e adequados à execução
dos serviços:
-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Gestão de Contratos
de Mão de Obra Terceirizada, matrícula 300.299.764, lotado na Seção de Gestão de
Contratos de Mão de Obra Terceirizada;
-Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: JOSÉ ALBERTO SOUTO MAIOR,
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº 255.048.412, lotado na
Seção de Segurança.
-Fiscal Técnico: JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa,Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula 201.311.600, lotado na
Seção de Segurança.
III Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001
e da legislação de regência da matéria, bem como a assinatura da declaração registrando o
conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do
Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO