PORTARIA TRT13 DG Nº 100/2024 DE 04 DE MARÇO DE 2024*
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições delegadas pelo Ato
TRT13 CGP 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº
8.666/1993, nos artigos 10 e 11 da Lei 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 8045
/2023,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem
como gestores do o Contrato 07/2024, firmado entre este Regional e a empresa A1
SERVIÇOS E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA, que trata de prestação de serviços
continuados, em regime de dedicação exclusiva de mão de obra, de apoio às atividades
administrativas de recepcionista com especialidade em língua de sinais (Libras)
compreendendo o fornecimento de o de obra e insumos (uniformes) necessários e
adequados à execução dos serviços:
-Gestor Titular: VICTOR LINS PEREIRA, Chefe da Seção de Gestão de
Contratos de o de Obra Terceirizada, matrícula nº 300.299.764, lotado na Seção de
Gestão de Contratos de Mão de Obra Terceirizada;
-Gestor Substituto e Fiscal Administrativo: JOSÉ ALBERTO SOUTO
MAIOR, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº 255.048.412,
lotado na Seção de Segurança.
-Fiscal Técnico: JORGE LUNA FREIRE GUERRA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa,Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula 201.311.600, lotado na
Seção de Segurança.
III Determinar a observância do disposto no artigo do Ato TRT GP 121
/2001 e da legislação de rencia da matéria, bem como a assinatura da declaração
registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão 829/2017 - TCU
Plenário);
IV Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática
administrativa, nos termos da orientação do TCU (item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC
e TC-007.114/2011-7 publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização no que couber
do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade
Industrial INPI, disponibilizado no endereço eletnico: http://www.inpi.gov.br/sobre
/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
SIMONE
FARIAS
PERRUSI
05/03/2024 15:10
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO