ATO TRT13.SGP N.º 028, DE 1º DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a instituição do Plano de Transformação
Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e
nos termos do PROAD N.º 10359/2023,
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento institucional deste Tribunal à
Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário
(ENTIC-JUD), instituída pela Resolução CNJ n° 370, de 28 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigo 15, §1º da Resolução CNJ 370, no qual
estabelece que os órgãos elaborarão o Plano de Transformação Digital (PTD), que conterá,
no mínimo, as ações de transformação digital de serviços, integração de canais digitais,
interoperabilidade de sistemas e estratégia de monitoramento;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, do
Ato CSJT n.º 123/2022;
RESOLVE:
Art. Instituir o Plano de Transformação Digital do Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região nos termos do
Anexo I deste Ato.
Art. A execução do referido plano deverá ser acompanhada, avaliada e revisada
de forma a garantir o alcance dos resultados.
Parágrafo único. O disposto neste artigo deve ser realizado pelo Comitê de
Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região.
Art. A revisão do Plano de Transformão Digital do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região será realizada anualmente ou quando necessário.
Art. 4º O Plano de Transformação Digital será disponibilizado no Portal de
Governança de TIC deste Tribunal para consulta.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
04/03/2024 14:12