ATO TRT13 CGP N.º 009, DE 05 DE MARÇO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 755/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FERNANDO GUERRA RIBEIRO,
(matrícula n.º 245.032.455), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe
“C”, Padrão 13, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, da Emenda Constitucional n.º
103, de 2019, com proventos calculados pela média aritmética simples da remuneração de
contribuição, correspondente a 100% de todo o período contributivo, limitados ao teto do
Regime Geral de Previdência Social, com reajustamento dos proventos pelos mesmos
índices aplicados para os benefícios do RGPS, nos termos do inciso II do § 2º e inciso II do
§ do art. 20 e do art. 26, §§ , 3º, I, e 7º, todos da aludida Emenda, acrescido do
benefício especial previsto nos art. 3º, §§ e 2º, inciso I, e 3º, da Lei n.º 12.618, de 2012,
com redação dada pela Lei n.º 14.463, de 2022, com efeito a contar da data da publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
05/03/2024 11:30