RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 009/2024
Processo: 0000074-32.2024.5.13.0000
Proad: 305/2024
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão
Administrativa Extraordinária realizada no dia 26/02/2024, sob a Presidência de Sua Excelência ao
Senhor Desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, com a presença do Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, Sua Excelência o Senhor Procurador JOSÉ CAETANO DOS
SANTOS FILHO, presentes Suas Excelências os Senhores Desembargadores FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO,
EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA, WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, LEONARDO JOSÉ
VIDERES TRAJANO, HERMINEGILDA LEITE MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM,
resolveu, por unanimidade, REFERENDAR o ATO TRT13 SGP N.º 010/2024 (publicado no D.O.U
em 30/1/2024), que concedeu pensão civil por morte, a contar de 20 de dezembro de 2020, de
natureza vitalícia às senhoras Maria Gorete de Medeiros Leitão, na condição de detentora de
pensão alimentícia, equivalente a uma cota de 35%, e a Sílvia Cristiane Travassos Moura de
Salomão Leitão, na condição de viúva, equivalente a 35%, ambas sobre o valor dos proventos do
juiz falecido, Normando Salomão Leitão, nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal de
1988, c/c art. 23, caput e § 4º, da EC 103/2019, e arts. 16, inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso
V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213/1991, arts. 111 do Decreto nº 3.048/1999 e art. 1º, inciso VI, da
Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com vigência desde a concessão inicial.
Observação: os Desembargadores LEONARDO TRAJANO e RITA ROLIM participaram da sessão,
nos termos do artigo 74 do Regimento Interno desta Corte.
MARIA CARDOSO BORGES
Secretária-Geral Judiciária - Substituta
MARIA
CARDOSO
BORGES
01/03/2024 11:05