ATO TRT13 CGP N.º 007, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 1072/2024,
RESOLVE:
Conceder, “ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte, a
contar de 20 de janeiro de 2024, a GILSON NÓBREGA GOMES DA COSTA, equivalente a
uma cota de 60% (sessenta por cento), sobre o valor dos proventos de aposentadoria por
incapacidade permanente a que teria direito a servidora instituidora Adriana Fernandes
Nóbrega Gomes da Costa, falecida em atividade (calculados na forma do art. 26, § 2º,
inciso II, da EC n.º 103, de 2019), com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal
de 1988, c/c art. 23, caput, e § 4º, da EC n.º 103, de 2019, e arts. 16, inciso I, e 77, § 2º,
inciso V, alínea “c”, item 6, da Lei n.º 8.213/91, e art. 1º, inciso VI, da Portaria ME n.º 424,
de 29 de dezembro de 2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), sendo os reajustes
fixados de acordo com os índices estabelecidos para o Regime Geral de Previdência
Social, nos termos do § do art. 40 da CF (redação dada pela EC n.º 41, de 2003) e art.
26, § 7º, da EC n.º 103, de 2019, com vigência a contar do óbito (20/01/2024), conforme o
estatuído no art. 219, inciso I, da Lei n8.112/90 (com redação dada pela Lei n.º 13.846
/2019).
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
22/02/2024 12:05