ATO TRT13 CGP N.º 003, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024*
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o constante no Proad n.º 12144/2023,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FRANCISCO FERNANDES DE
ASSIS NETO (matrícula n.º 210.035.121), no cargo efetivo de Analista Judiciário, classe
“C”, padrão 13, com base no art. 20 da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com
proventos correspondentes à totalidade da remuneração do seu cargo efetivo (Vencimento
Básico e Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ, nos termos do art. 11 da Lei n.º 11.416,
de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei n.º 12.774, de 2012), reajustado
de acordo com os servidores da ativa, na forma do disposto no § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I,
desse mesmo dispositivo, acrescidos das vantagens pessoais incorporadas relativas ao
percentual de 13% (treze por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na
forma de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º
9.624/98 e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001); VPNI decorrente da incorporação de
2/5 da Função Comissionada de Assistente de Diretor de Secretaria – FC-04 e 3/5 da
Função Comissionada de Chefe de Serviço – FC-04 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua
redação original, art. 3º Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP
n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94, sendo as últimas parcelas
de quintos, incorporadas no período de 08.04.98 a 04.09.2001, atualizadas por força da
decisão judicial prolatada nos autos do MS 24.2005.000.13.00-0 – impetrada pelo SINDJUF-
PB, com trânsito em julgado, mediante aplicação da modulação dos efeitos estabelecida no
RE 638.115/CE, com repercussão geral; e Adicional de Qualificação – AQ, em razão de
conclusão em curso de Pós-Graduação em nível de Especialização (art. 14, § 5º, e art. 15,
inciso III, da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 13.317/2016), com vigência a contar
da publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO