CONSOLIDADO - ALTERADO pelo ATO TRT13 SCR N.º 101/2026 (LIMITADO OS
EFEITOS até a data de 31 de maio de 2026)
ATO TRT13 SCR N.º 015, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a designação do Juiz
do Trabalho Substituto Fernando
Luiz Duarte Barboza.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, nos termos da Resolução Administrativa nº 091/2017,
CONSIDERANDO a expedição do ATO TRT 13 SGP N.º 022/2024, que dispôs sobre
a convocação do juiz titular da Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, ANTÔNIO
CAVALCANTE DA COSTA NETO (matrícula 103.171.701), para compor o Tribunal a partir
de 22.2.2024, em decorrência da aposentadoria da Excelentíssima Desembargadora
Margarida Alves de Araújo Silva, até a efetiva nomeação de novo integrante;
CONSIDERANDO o teor do ATO TRT13 SCR 121/2023 que designou o Juiz do
Trabalho Substituto Fernando Luiz Duarte Barboza para atuar como Juiz Substituto Volante
da 1ª Circunscrição Judiciária, a partir de 23 de outubro de 2023;
CONSIDERANDO, ainda, o iminente retorno do magistrado Alexandre Roque Pinto
às suas atividades como juiz substituto fixo da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
RESOLVE:
I - LIMITAR os efeitos do
ATO TRT SCR N.º 123/2023 até a data de 21/02/2024;
II - DESIGNAR o Juiz do Trabalho Substituto, Fernando Luiz Duarte Barboza
(matrícula n.º 101.349.767), para atuar, a partir de 22/02/2024, na Vara do Trabalho de
João Pessoa, respondendo pelo acervo do Juiz Titular da Unidade, enquanto perdurar o
afastamento do Juiz do Trabalho Titular, Antônio Cavalcante da Costa Neto, noticiado
acima;
III - O Juiz do Trabalho designado neste ato assumirá automaticamente a
responsabilidade pelo acervo processual da respectiva Unidade, nos casos de afastamentos
legais supervenientes do(a) Juiz(a) do Trabalho Titular e/ou Substituto(a) Permanente em
atuação, independentemente da publicação de novo ato, sendo a atuação nesses moldes
objeto de registro no quadro analítico a que se reporta o art. 7°, §§ e 8°, da Resolução
Administrativa n° 091/2017.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora