ATO TRT13 CGP N.º 004, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 654/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária ao servidor FLÁVIO FELIX DO NASCIMENTO
(matrícula n.º 210.154.605), no cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, classe “C’,
padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º,
caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos integrais, acrescido do
percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma
de anuênios (art. 67 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 6º da Lei n.º 9.624/98
e art. 15, inciso II, da MP n.º 2225-45/2001), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada
– VPNI, decorrente da incorporação de 4/5 da Função Comissionada de Assistente de
Diretor de Secretaria – FC-04 e 1/5 do Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria – CJ-
03 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na sua redação original, art. 3º da Lei n.º 8.911/94, c/c o art.
62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da
Lei nº 8.911/94 e decisão judicial transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0,
conforme aplicação da modulação dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115
/CE, referente às parcelas incorporadas entre 08.04.1998 e 04.09.2001, e Adicional de
Qualificação – AQ, em razão de conclusão em curso de Pós-Graduação em nível de
Especialização (art. 15, inciso III, da Lei n.º 11.416/2006), com efeitos a contar da data da
publicação.
Cientifique-se e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente