ATO TRT13.SGP N.º 017, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre horário especial de funcionamento das unidades
judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região localizadas na região metropolitana de João Pessoa,
nos dias 05/02/2024, 07/02/2024 e 09/02/2024.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e nos
termos do PROAD n.º 1186/2024,
CONSIDERANDO a realização do Projeto Folia de Rua, pela Prefeitura de João
Pessoa, que se iniciou no dia 01/02/2024 e se estenderá até 09/02/2024,
CONSIDERANDO o bloqueio das principais vias e a alteração do trânsito, dificultando a
locomoção na cidade de João Pessoa, especialmente nos dias 05 e 07 de fevereiro de
2024, quando se realizarão as pvias carnavalescas dos blocos Muriçoquinhas e
Muriçocas do Miramar, respectivamente,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de expediente do Tribunal,
excepcionalmente, em decorrência da interrupção de vias de acesso em João Pessoa,
CONSIDERANDO que o funcionamento do Tribunal de forma contínua é mais coerente e
vantajosa sob todos os aspectos, especialmente quanto à economia de energia elétrica e
custos, não prejudicando o atendimento ao jurisdicionado,
CONSIDERANDO que o funcionamento das atividades do Tribunal deve ser definido pelo
Presidente incumbido de administrar a instituição no respectivo período,
CONSIDERANDO que a cidade de Santa Rita integra a região metropolitana de João
Pessoa,
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pela ASTRA13, AGEPOLJUS-PB (PROAD
n.º 1178/2024) e SINDJUF/PB (PROAD n.º 1171/2024),
RESOLVE:
Art. Fixar horário especial para expediente interno e atendimento ao público em todas as
unidades judiciárias e administrativas do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
localizadas em João Pessoa e em Santa Rita, conforme discriminado abaixo:
I- das 07h às 14h, nos dias 05/02/2024 e 07/02/2024; e
THIAGO
DE
OLIVEIRA
ANDRADE
05/02/2024 08:38
II- das 07h às 12h, no dia 09/02/2024.
Parágrafo único. No caso específico de servidores com jornada reduzida, esta se
respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no caput deste artigo.
Art. Os prazos que se iniciarem ou vencerem nos dias de funcionamento em horário
especial ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos dos arts. 216 e
219 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Parágrafo único. As audiências designadas para os dias 05/02/2024, 07/02/2024 e 09/02
/2024, em sendo necessário, deverão ser reagendadas para as datas mais próximas,
ajustando-se as respectivas pautas e comunicando-se às partes e aos seus procuradores.
Art. 3º Este Ato produz efeitos a partir do dia 05/02/2024.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
Comunique-se ao MPT, à OAB, à AMATRA-13, à ASTRA-13 e ao SINDJUF-PB.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente