TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
estabelecidos no cronograma (item 5).
11.2 Os pedidos de reconsideração e/ou de recurso deverão ser encaminhados ao
endereço eletrônico sgp@trt13.jus.br, conforme ANEXO III deste Edital.
11.3 Os pedidos de reconsideração/recurso serão julgados pela Presidência do
TRT-13.
11.4 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso fora dos prazos
estabelecidos no cronograma (item 5).
11.5 Os resultados dos pedidos de reconsideração/recurso serão divulgados no site do
TRT-13, em data previamente estabelecida.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final do processo seletivo, com os nomes das candidatas aprovadas
e classificadas em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame, será
publicado no site do TRT-13.
12.2 Objetivando garantir a lisura, a publicidade e a idoneidade da seleção, será dado
acesso às informações da seleção, excetuando-se as informações protegidas por lei e
aquelas que exijam sigilo por sua própria natureza.
13. DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL E DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 A candidata aprovada e classificada no processo seletivo deverá efetuar sua
matrícula, no período de 15/02 a 16/02/2024, pelo e-mail gestaopublicatrt@gmail.com,
enviando cópia legível dos seguintes documentos: cédula de identidade, registro
nacional do estrangeiro ou passaporte, se estrangeiro, CPF e diploma de graduação,
em formato PDF, e comprovante de residência recente, além da Ficha Individual do
Aluno devidamente preenchida, disponível no endereço
(https://drive.google.com/file/d/1YRZv73ZA1gAaImjDOgbMB1z1djtPeQL4/view?usp=dr
ive_link).
13.2 Caso, no ato da matrícula institucional, a candidata aprovada e classificada no
processo seletivo não apresente o diploma ou certidão de colação de grau, perderá o
direito à matrícula, e será chamada em seu lugar a próxima candidata na lista das
aprovadas.
13.3 A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência da candidata
de se matricular no programa e a perda dos direitos decorrentes da aprovação e
classificação no processo seletivo, sendo chamada em seu lugar a próxima candidata
na lista das aprovadas.
14. DO RESSARCIMENTO
14.1 A interrupção do curso pela servidora inscrita ou sua reprovação por motivo de
frequência, aproveitamento insatisfatório ou desistência implicará o ressarcimento pela
respectiva servidora do total das despesas havidas com sua participação.
14.1.1 O ressarcimento de que trata este item dar-se-á nos termos do art. 46 da Lei n.º
8.112/90.
14.1.2 Estará dispensada do ressarcimento de que trata este item a servidora que:
I - interromper o evento por motivo de licença ou afastamento previstos nos artigos 81,