ATO TRT13 CGP N.º 002, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando o constante no Proad n.º 52/2024,
RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora SIRLEI APARECIDA DIAS MOURA
(matrícula n.º 245.162.610), no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, classe “C’,
padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005, c/c o art. 3º,
caput, da Emenda Constitucional n.º 103, de 2019, com proventos integrais, acrescido do
percentual de 5% (cinco por cento) de gratificação adicional por tempo de serviço, na forma
de anuênios (art. 6º da Lei n.º 9.624/98), Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada –
VPNI, decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de
Auxiliar de Preparo e Conferência de Processos – FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90, na
sua redação original, art. 3º da Lei n.º 8.911/94, c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído
pela MP n.º 2.225-45/2001), assegurado pelo art. 11 da Lei n.º 8.911/94 e decisão judicial
transitada em julgado no MS n.º 24.2005.000.13.00-0, conforme aplicação da modulação
dada pelo Supremo Tribunal Federal no RE n.º 638.115/CE, referente às parcelas
incorporadas entre 08.04.1998 e 04.09.2001, e Adicional de Qualificação – AQ, em razão
de conclusão em curso de Pós-Graduação em nível de Especialização (art. 15, inciso III, da
Lei n.º 11.416/2006), com efeito a contar da data da publicação.
Dê-se ciência e publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente