TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

ATO TRT13 SCR Nº 006/2024

João Pessoa, 26 de janeiro de 2024

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a sugestão formulada por Sua Excelência a Senhora Juíza Supervisorada CREF, no âmbito do PROAD N. 12543/2023, no sentido de revogação do ATO TRT SCR 071/2020, por meio do qual se consumou a reunião das execuções em desfavor da FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC”;

CONSIDERANDO que a satisfação das obrigações trabalhistas, segundo noticiado, sucedeu mediante acionamento de RPV, em razão de renúncia parcial dos credores; e

CONSIDERANDO que o Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT, subtipo de Procedimento de Reunião de Execuções, “não alcançará os processos submetidos ao regime de pagamento por Precatório ou RPV”, nos termos da diretiva encerrada no § 4º, art. 160, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

 

Art. 1º. REVOGAR o ATO TRT SCR 071/2020.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

(assinado eletronicamente)

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora