TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
ATO TRT13 SGP N.º 010, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e nos termos do PROAD Nº 305/2024,
RESOLVE:
Rever, “ad referendum” do Egrégio Tribunal Pleno, pensão civil por morte a
contar de 20 de dezembro de 2020, de natureza vitalícia às Senhoras Maria Gorete de
Medeiros Leitão, na condição de detentora de pensão alimentícia, equivalente a uma cota
de 35%, e a Sílvia Cristiane Travassos Moura de Salomão Leitão, na condição de viúva,
equivalente a 35%, a partir de 20 de dezembro de 2020, ambas sobre o valor dos
proventos do juiz falecido, Normando Saloo Leitão, nos termos do art. 40, § 7º, da
Constituição Federal de 1988, c/c art.23, caput, e § 4º, da EC 103, de 2019, e arts. 16,
inciso I, 74, inciso I e 77, § 2º, inciso V, alínea c”, item 6, da Lei 8.213/91, arts 111 do
Decreto 3048/1999 e art. 1º, inciso VI, da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de
2020 (publicada no DOU em 30.12.2020), com vigência desde a concessão inicial.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente
no exercício da Presidência
MARGARIDA
ALVES DE
ARAUJO
SILVA
29/01/2024 10:38