ATO TRT13 SCR Nº 004/2024

                                                         João Pessoa, 23 de janeiro de 2024

Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13

        SCR Nº 004/2023

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL

REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular

da Justiça do Trabalho na Região;

CONSIDERANDO que a partir da versão 2.10.0 (Angico) do PJe-JT, foi implementada solução possibilitando a suspensão/sobrestamento na tarefa “Aguardando cumprimento de acordo”, do processo com acordo homologado na fase de conhecimento, o que pode ocorrer tanto na fase de liquidação como na fase de execução;

CONSIDERANDO que quando o processo ingressa na tarefa “Aguardando cumprimento de acordo”, o movimento “15238 - Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação” é lançado automaticamente;

CONSIDERANDO que as normas procedimentais relacionadas à movimentação de ofício dos autos com acordo homologado na fase de conhecimento, independente do descumprimento, e inclusive na classe processual “Homologação de transação extrajudicial”, à fase de liquidação, já estão previstas no art. 119 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023),

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 004/2023.

Dê-se ciência.

Publique-se no DEJT-Adm.

(assinado eletronicamente)

MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora