R E P Ú B LI C A F E D E R AT I VA D O B R A S I L
P O D E R J U D I C I Á R I O F E D E R A L J U S T I Ç A D O T R A B A L H O
T R I B U N A L R E G I O N A L D O T R A B A L H O D A 1 3 ª R E G I Ã O
1 3 ª VA R A D O T R A B A L H O D E J O Ã O P E S S O A - P B
PORTARIA VT13JPA n.º 01/2024
Designa o período de 28/02 a 01/03/2024 para a
realização da autoinspeção judicial ordinária e
anual na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
em observância às disposições contidas no ATO
TRT13 SCR 183/2022.
A MM. JUÍZA TITULAR DA 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o
disposto no ATO TRT13 SCR 183/2022, que regulame nta a autoinspeção
ordinária no âmbito das unidades judiciária s de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região e outras providências,
R E S O L V E:
Art. . Designar a realizaçã o da autoinspeção judicial ordinária e anual
na 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no período de 28/02 a 01/03/2024.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciará às 8h do dia 28 de fevereiro
e se estenderá até às 17h do dia 01/03/2024, e se realizada de forma presencial e
teleprese ncial.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a
regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
ANA PAULA
AZEVEDO SA
CAMPOS
PORTO
23/01/2024 13:48
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da p restação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da
alínea "b";
d) não se realizarão audiência s, sa lvo em virtude do disposto na alíne a
“b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consisti no exame por amostragem dos
processos em curso na un idade judiciária, no percentual nimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação e stabelecida em lei, bem
como na verificação e co rreção de inad equações apontadas em correições
ordinárias anteriores e observatório naci on al, observando-se o art. do ATO TRT13
SCR 183/2022.
Parágrafo único. O s advogados e partes poderão requerer a doção de
medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (te lefones
disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às me didas necessárias que extrapolarem a comp etência
deste juízo.
Publique-se no DeJT.
Afixe-se na entrada da Unidade Judiciária.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do
Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria Regional e à
Assessoria de Comunicação Socia l do TRT13.
João Pessoa, 22 de jan eiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SÁ CAMPOS PORTO
Juíza do Trabalho Titular da 13ª Vara do Trabalho de João P essoa/PB