administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da p restação
jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não se interromperá a distribuição dos feitos;
b) os Juízes somente tomarão conhecimento de pedidos, ações,
procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos;
c) não haverá expediente destinado às partes, salvo nas hipóteses da
alínea "b";
d) não se realizarão audiência s, sa lvo em virtude do disposto na alíne a
“b”;
e) não serão concedidas férias aos servidores lotados na unidade
judiciária em inspeção, durante a sua realização, salvo se justificado o interesse
público.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos
processos em curso na un idade judiciária, no percentual mínimo de 20% (vinte por
cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação e stabelecida em lei, bem
como na verificação e co rreção de inad equações apontadas em correições
ordinárias anteriores e observatório naci on al, observando-se o art. 6º do ATO TRT13
SCR Nº 183/2022.
Parágrafo único. O s advogados e partes poderão requerer a doção de
medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção judicial
ordinária por meio de contato telefônico com a Secretaria da Vara (te lefones
disponíveis no sítio do TRT13 na internet) ou no Balcão Virtual.
Art. 5º. Ao término da autoinspeção, serão relatadas à Corregedoria
Regional, por meio de formulário eletrônico, de forma especificada e objetiva, todas
as ocorrências e irregularidades encontradas e as medidas corretivas, além de
sugestões pertinentes às me didas necessárias que extrapolarem a comp etência
deste juízo.
Publique-se no DeJT.