TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 001/2024
João Pessoa, 18 de janeiro de 2024
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Regional velar pelo funcionamento regular
da Justiça do Trabalho na Região;
CONSIDERANDO a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da
prestação jurisdicional, prevista no art. 764 da CLT;
CONSIDERANDO o estabelecimento da Meta 3 para o Judiciário Brasileiro, atinente ao
aumento do índice de conciliação, promovido pelo CNJ;
CONSIDERANDO os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 010/2023, cujo art. 1º
aconselha o envio ao CEJUSC de Primeiro Grau das "ações que envolvam temas sensíveis", a
exemplo daquelas “que, diante das peculiaridades, exijam uma sessão de conciliação ou mediação
mais alongada ou mesmo várias sessões para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo das
providências jurisdicionais que evitem o perecimento do direito por parte da Vara do Trabalho de
origem”,
RESOLVE:
Art. 1º. RECOMENDAR aos juízes que atuam nas varas do trabalho que procedam à
remessa ao Cejusc do 1º Grau dos processos que tenham como parte reclamada
INSTITUTO SÃO JOSÉ (HOSPITAL PADRE ZÉ), inscrito no CNPJ sob o n° 08.667.206
/0001-81, para fins de designação de audiência de conciliação.
Art. 2º. Esta Recomendação entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DEJT-Adm.
(assinado eletronicamente)
MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora